quarta-feira, 24 de novembro de 2021

O FUNDEB E O ABONO SALARIAL DOS PROFESSORES

 O FUNDEB

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está em vigor desde 2007 em substituição ao antigo (Fundef), o qual vigorou de 1997 a 2006. Ele é instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020 e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

    Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação EXCLUSIVA na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

    O novo texto do Fundeb ampliou de 60% para 70% o valor mínimo gasto com o pagamento a profissionais da educação, conforme inciso XI, do art. 221-A da Emenda 108, de 2020:

    XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (...) será destinado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício, (....)

 

O ABONO (BÔNUS) COM SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB

 Mobilização pela valorização dos(as) profissionais da educação e do piso  salarial

    O Fundeb foi criado como um fundo especial para o desenvolvimento da educação, haja vista, a grande importância da educação para o próprio desenvolvimento social e econômico do país.

    Desta forma, a lei determina o uso INTEGRAL da parcela de 70% deste recurso para a valorização dos profissionais da educação e propiciar uma “equiparação” salarial desta carreira profissional a outras que também exigem formação em curso superior, tão quanto torná-la atrativa a jovens talentos.

    No entanto, excepcionalmente pode ocorrer sobra dos recursos do Fundeb recebidos pelos municípios, sendo esse de caráter exclusivo para a remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício e considerando que ainda é limitado o uso deste ao corrente ano fiscal, cabe ao poder executivo, por meio de lei própria, regulamentar o rateio em forma de abono salarial, bônus ou décimo quarto. Conforme orienta o Ministério da Educação:

    “O abono é uma forma de pagamento que foi utilizada, no âmbito do Fundef até 2006 e seguramente será utilizado também no período de vigência do Fundeb, sobretudo pelos municípios quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica não alcançou o mínimo exigido por lei (70%) do fundo.

 

QUEM DEVE APOIAR O ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?

 

    Toda a população, prefeito, vereadores, secretaria de educação, conselho municipal de educação, conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb (conselho municipal do Fundeb), comerciantes e prestadores de serviços da cidade. Primeiramente porque é legal (previsto em lei) e justo, mas principalmente por injetar milhares de Reais na economia do município, propiciando maior circulação de recursos (dinheiro) no comércio e na prestação de serviço local.

    Portanto, o abono além de ser a única forma adequada de cumprir-se a lei que instituiu o Fundeb e sua correta utilização quando da “sobra” de recursos, também colabora diretamente com a economia do município.

 Educação Infantil: Valorização dos Professores

 

Referências

 

https://nexosgov.com.br/

https://www.fnde.gov.br

sábado, 16 de maio de 2020

A GRANDE FALÁCIA DE ECONOMIA VERSUS PREVENÇÃO


Uma das grandes discussões no Brasil durante essa enorme crise provocada pela pandemia do COVID-19 é a dicotomia entre cuidar da saúde dos brasileiros com políticas de isolamentos/distanciamento horizontal versus um isolamento vertical para não destruir a economia e os empregos no país.
Fonte: https://pfarma.com.br/economia-coronavirus.html
Muitas vezes assistimos a debates sobre se não sairmos do isolamento horizontal a economia do país vai quebrar e muitos morrerão de fome, porém no caso do isolamento vertical desconsideram não só o imensurável valor da vida, mas quais serão as perdas econômicas se um grande número de pessoas morrerem com esse modelo de distanciamento, haja vista, que não se fala nesta discussão quanto tempo se leva para formar um médico, engenheiro, dentista, enfermeiro, professor, eletricista, mecânico, pedreiro, policial etc, assim como, quanto foi gasto financeiramente pelo país e pelas famílias na formação do falecido profissional.
            Não sei exatamente qual é o montante gasto para formação de um médico, engenheiro ou professor, mas não me sai da cabeça um vídeo que assisti, no canal Águias de Aço no Youtube, que comentava que a Força Aérea dos EUA estimava que a formação de um piloto de avião com experiência de 15 anos em aeronaves de combate tenha um custo de U$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), o equivalente à quase R$ 240.000.000,00 na cotação do dólar em 15 de maio de 2020.
            Então, quanto custou a formação de profissionais que passaram ao menos 12 anos na educação básica + 4 a 6 anos no curso superior + 2 a 8 anos de especialização + uns 10 anos de experiência para atingirem o auge nas carreiras?
            Quanto esse desperdício custará para a nossa sociedade? Quanto tempo precisaremos para repor tantos profissionais especializados? Qual o custo na cadeia produtiva ao substituir por mão de obra não treinadas até retornarmos à produtividade nas empresas?
            O desemprego é realmente uma grande tragédia para as famílias e para o país, mas um pai ou mãe mortos não voltam a trabalhar, não trazem mais o sustento e a educação para os filhos.
            A Segunda Guerra Mundial tirou-nos a oportunidade de ler outras grandes histórias escritas por Saint-Exupéry, a morte deixou a todos a curiosidade sobre quais outras belíssimas obras além do Pequeno Príncipe ficaram na mente deste escritor. Por outro lado, as bombas desta mesma guerra e um forte terremoto levou à destruição e falência da fábrica de anéis de pistões do sr. Soichiro Honda, seus sonhos viram entulhos, mas “morrerá” somente o “CNPJ”, não o sonho, a força e a garra do sr. Honda, o qual não desistiu e construiu uma das maiores empresas automobilísticas do mundo.
            Evidentemente, que não teremos um monte de senhores Soichiro’s no pós pandemia, mas as crises econômicas passam, mas para a morte não tem retorno, assim como não se pode minimizar a falta dos pais para uma criança.
            Imagino que todos nós queremos o retorno da normalidade de nossas vidas, a volta ao trabalho, o reencontro com nossos familiares e amigos, poder abraçar e brindar as pessoas que estimamos e muito mais. Porém, a qual custo queremos voltar ao “normal” neste momento em que a ciência e a medicina ainda não acharam um tratamento eficaz ou a cura para a COVID-19?
Portanto, não existe economia versus saúde, elas fazem parte da mesma luta humana para super essa pandemia, somente com exames em massa, dados científicos, tratamentos eficazes, rede de saúde capazes de atender a demanda... podemos falar em retorno ao normal, pois o fim do isolamento horizontal sem planejamento baseado em critérios científicos poderá prolongar uma estado de anormalidade ou nos deixar uma ferida de saudade e remorso que nunca cicatrizarão.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

O cidadão incapaz!


O cidadão brasileiro parece o filho de 30 anos que não quer sair da casa dos pais, pois tem medo de assumir a responsabilidade pela própria vida, assim prefere chegar em casa e encontrar o prato feito pela mãe na mesa, a roupa limpa e passada no guarda-roupas, não sabe quanto custa a água, o IPTU, ou seja, prefere viver tutelado pelos pais como um incapaz.
Igualmente, o brasileiro que pede a ditadura é um cidadão incapaz que prefere a tutela do Estado ao invés de buscar exercer sua cidadania, a qual, prevê direitos, mas também responsabilidade em formar uma sociedade melhor.
Desta forma, aceita passivamente ser furtado ao direito de liberdades individuais em troca de não precisar assumir as responsabilidades de uma cidadania plena.