O FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está em vigor desde 2007 em substituição ao antigo (Fundef), o qual vigorou de 1997 a 2006. Ele é instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020 e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação EXCLUSIVA na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
O novo texto do Fundeb ampliou de 60% para 70% o valor mínimo gasto com o pagamento a profissionais da educação, conforme inciso XI, do art. 221-A da Emenda 108, de 2020:
XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (...) será destinado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício, (....)
O ABONO (BÔNUS) COM SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB

O Fundeb foi criado como um fundo especial para o desenvolvimento da educação, haja vista, a grande importância da educação para o próprio desenvolvimento social e econômico do país.
Desta forma, a lei determina o uso INTEGRAL da parcela de 70% deste recurso para a valorização dos profissionais da educação e propiciar uma “equiparação” salarial desta carreira profissional a outras que também exigem formação em curso superior, tão quanto torná-la atrativa a jovens talentos.
No entanto, excepcionalmente pode ocorrer sobra dos recursos do Fundeb recebidos pelos municípios, sendo esse de caráter exclusivo para a remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício e considerando que ainda é limitado o uso deste ao corrente ano fiscal, cabe ao poder executivo, por meio de lei própria, regulamentar o rateio em forma de abono salarial, bônus ou décimo quarto. Conforme orienta o Ministério da Educação:
“O abono é uma forma de pagamento que foi utilizada, no âmbito do Fundef até 2006 e seguramente será utilizado também no período de vigência do Fundeb, sobretudo pelos municípios quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica não alcançou o mínimo exigido por lei (70%) do fundo.
QUEM DEVE APOIAR O ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?
Toda a população, prefeito, vereadores, secretaria de educação, conselho municipal de educação, conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb (conselho municipal do Fundeb), comerciantes e prestadores de serviços da cidade. Primeiramente porque é legal (previsto em lei) e justo, mas principalmente por injetar milhares de Reais na economia do município, propiciando maior circulação de recursos (dinheiro) no comércio e na prestação de serviço local.
Portanto, o abono além de ser a única forma adequada de cumprir-se a lei que instituiu o Fundeb e sua correta utilização quando da “sobra” de recursos, também colabora diretamente com a economia do município.

Referências
https://nexosgov.com.br/
https://www.fnde.gov.br