quarta-feira, 24 de novembro de 2021

O FUNDEB E O ABONO SALARIAL DOS PROFESSORES

 O FUNDEB

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está em vigor desde 2007 em substituição ao antigo (Fundef), o qual vigorou de 1997 a 2006. Ele é instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020 e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

    Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação EXCLUSIVA na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

    O novo texto do Fundeb ampliou de 60% para 70% o valor mínimo gasto com o pagamento a profissionais da educação, conforme inciso XI, do art. 221-A da Emenda 108, de 2020:

    XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (...) será destinado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício, (....)

 

O ABONO (BÔNUS) COM SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB

 Mobilização pela valorização dos(as) profissionais da educação e do piso  salarial

    O Fundeb foi criado como um fundo especial para o desenvolvimento da educação, haja vista, a grande importância da educação para o próprio desenvolvimento social e econômico do país.

    Desta forma, a lei determina o uso INTEGRAL da parcela de 70% deste recurso para a valorização dos profissionais da educação e propiciar uma “equiparação” salarial desta carreira profissional a outras que também exigem formação em curso superior, tão quanto torná-la atrativa a jovens talentos.

    No entanto, excepcionalmente pode ocorrer sobra dos recursos do Fundeb recebidos pelos municípios, sendo esse de caráter exclusivo para a remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício e considerando que ainda é limitado o uso deste ao corrente ano fiscal, cabe ao poder executivo, por meio de lei própria, regulamentar o rateio em forma de abono salarial, bônus ou décimo quarto. Conforme orienta o Ministério da Educação:

    “O abono é uma forma de pagamento que foi utilizada, no âmbito do Fundef até 2006 e seguramente será utilizado também no período de vigência do Fundeb, sobretudo pelos municípios quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica não alcançou o mínimo exigido por lei (70%) do fundo.

 

QUEM DEVE APOIAR O ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?

 

    Toda a população, prefeito, vereadores, secretaria de educação, conselho municipal de educação, conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb (conselho municipal do Fundeb), comerciantes e prestadores de serviços da cidade. Primeiramente porque é legal (previsto em lei) e justo, mas principalmente por injetar milhares de Reais na economia do município, propiciando maior circulação de recursos (dinheiro) no comércio e na prestação de serviço local.

    Portanto, o abono além de ser a única forma adequada de cumprir-se a lei que instituiu o Fundeb e sua correta utilização quando da “sobra” de recursos, também colabora diretamente com a economia do município.

 Educação Infantil: Valorização dos Professores

 

Referências

 

https://nexosgov.com.br/

https://www.fnde.gov.br